Na reunião do Legislativo desta segunda-feira (7), os vereadores derrubaram, por dez votos, mais um veto do prefeito Aluísio Veloso/PT. O veto é referente ao projeto de lei 500/2012, que torna obrigatória a divulgação das listagens dos pacientes que aguardam consultas com especialistas, exames e cirurgias na rede pública do município de Formiga.
O cumprimento da ordem de inscrição é de autoria do vereador Cid Corrêa/PR e o projeto foi aprovado na Câmara no dia 12 de março.
Uma comissão composta pelos vereadores José Geraldo da Cunha (Cabo Cunha/PMN) (presidente), José Gilmar Furtado (Mazinho/DEM) (relator) e Rosimeire Ribeiro de Mendonça (Meirinha) (membro) foi nomeada para analisar o veto do prefeito, referente ao projeto. A conclusão da comissão ressalta que: ?Pelo exposto, a comissão conclui ser contrária ao veto conforme parecer jurídico nº 22/2012, exarado pela assessoria jurídica dessa Casa Legislativa e, portanto, favorável à promulgação do projeto de lei 500/2012?.
A pedido da comissão, a assessoria jurídica da Câmara Municipal, por meio do advogado Antônio Monteiro Júnior, deu um parecer favorável referente ao projeto. ?A divulgação de nomes de cidadãos em fila de espera, com o intuito único de fiscalizar o seu integral cumprimento num primeiro momento pode até ser interpretado como lesivo ao direito de imagem, a privacidade, ao dever médico de sigilo e ao princípio da personalidade, porém, na iminência de risco grave para o indivíduo que aguarda a prestação de serviço médico, a burocracia há de ser afastada para dar lugar ao direito maior universal à saúde, que poderá ser violado.
Infere-se que o município de Formiga, como gestor do SUS em seu próprio âmbito, tinha e tem plenas condições para proporcionar aos cidadãos o controle externo e difuso da malfada lista de espera, que ao meu sentir nem deveria existir.
Devido ante as peculiaridades e as possibilidades de agressão ao bem maior que a vida do cidadão formiguense, assegurando-lhe direito de acesso à saúde e também a igualdade e isonomia de tratamento, é que ao meu sentir o projeto de lei 500/2012 encontra respaldo constitucional?,
explicou o parecer.
Caso o projeto fosse sancionado pelo prefeito, a administração municipal ficaria obrigada a divulgar por meio da internet e nas unidades de saúde, as listagens dos pacientes, assim como a data de solicitação da consulta; discriminação do tipo de consulta, exame ou intervenção cirúrgica; aviso do tempo médio previsto; relação dos inscritos habilitados para o respectivo exame e a relação dos pacientes já atendidos.
No veto, a secretária de Saúde, Luíza Flora, explica que ?apesar da boa intenção do vereador não existe prioridade constatada em análise feita por profissional habilitado, entendo ser desnecessário e temerário o referido projeto de lei, uma vez que a divulgação de nomes e dados sigilosos fere direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)?.
Durante a reunião desta semana, Cid Corrêa ressaltou que o projeto é constitucional, mas para evitar qualquer polêmica sobre o assunto, basta a Secretaria de Saúde divulgar somente as iniciais do nome do paciente que não quiser ter seu nome divulgado. ?No ato da inscrição, o paciente recebe um protocolo e o funcionário da secretaria informa que, caso ele não queira a divulgação de seu nome, pode assinar um formulário, sendo divulgado apenas o seu número de inscrição e as iniciais do nome?, sugeriu.

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