Na segunda-feira (20), profissionais da Vigilância Sanitária de Formiga estiveram reunidos com cerca de trinta representantes e/ou proprietários de farmácias e drogarias do município para esclarecer sobre as novas regras determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa ).
A reunião ocorreu no edifício Antônio Vieira e, na pauta, foram discutidas as novas regras sobre inspeção sanitária, exigências para expedição do alvará sanitário 2011, entre outros. Todas essas regras devem ser obrigatoriamente cumpridas a partir do dia 3 de janeiro.
Essas novas regras seguem a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº44/2009. Tal resolução estabelece os critérios e condições mínimas para o cumprimento das boas práticas farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos, e da prestação de serviços em farmácias e drogarias.
A RDC n° 44/2009 da Anvisa atualiza e torna mais claras as regras para o comércio de medicamentos e produtos em farmácias e drogarias assim como para a prestação de serviços exercida por esses estabelecimentos.
A Anvisa pretende promover o uso racional de medicamentos e resgatar o direito a informação ao cidadão por profissionais habilitados e qualificados, bem como reduzir a automedicação e o uso abusivo de medicamentos. É válido lembrar que o direito de escolha do usuário permanece e que as informações prestadas pelos profissionais farmacêuticos quanto ao uso adequado dos medicamentos durante a atenção farmacêutica irão trazer benefícios aos usuários de medicamentos.
Durante o encontro, a farmacêutica da Vigilância Sanitária, Rosiane Neves, esclareceu sobre cada um dos pontos tratados na RDC, além de explicar sobre as regras para expedição de alvará. Entre as diversas normas, merecem destaque:
– proibição da tele-entrega de medicamentos controlados: o pedido do medicamento controlado pela Portaria nº344/98 não pode ser feito por telefone ou fax. O cliente terá que ir pessoalmente à drogaria/farmácia. Motivo: é imprescindível a apresentação e avaliação da receita pelo farmacêutico para dispensação destes medicamentos controlados (proibição pela Portaria nº344 e RDC 44/2009).
– obrigatório a entrega da Declaração de Prestação de Serviços Farmacêuticos: comprovante de atendimento após farmacêutico aferir pressão arterial dos clientes, perfurar orelha para colocação de brincos ou fazer teste de glicemia capilar tem que entregar a 1ª via ao cliente/paciente e a 2ª via ficar no estabelecimento para fins de fiscalização;
– obrigatório: calibração e manutenção do aparelho de aferição de pressão arterial com registros de todos os procedimentos realizados como: limpeza da caixa d? água, dedetização por empresa licenciada, registro de treinamento/cursos de capacitação dos funcionários. Elaboração de vários Procedimentos Operacionais Padronizados (POP´s) de todas as atividades desenvolvidas pela drogaria/farmácia (aquisição de produtos/medicamentos, recebimento, armazenamento, dispensação, etc);
– Proibição: Transporte (tele-entrega) de medicamentos junto com outros produtos que possam afetar suas características de qualidade, segurança e eficácia. Proibida a aplicação de injeção em domicilio por profissional não qualificado (serviço prestado somente pelo farmacêutico).

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