Casos de violência familiar e doméstica poderão ser denunciados por meio da Delegacia Virtual de Minas Gerais enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.

É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.876/20, da deputada Marília Campos (PT), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quinta-feira (30/4/20), em Reunião Extraordinária com votação remota conduzida pelo presidente Agostinho Patrus (PV).

Também foi aprovado o PL 1.054/19, dos deputados Charles Santos e Mauro Tramonte, ambos do Republicanos, que obriga condomínios residenciais a informarem aos órgãos de segurança sobre episódios ou indícios de violência doméstica em suas dependências comuns e privativas.

Ambas as proposições buscam contribuir para o enfrentamento da violência familiar e doméstica durante o isolamento social imposto pela pandemia causada pelo novo coronavírus. Elas foram aprovadas, em turno único, com alterações.

O relator das matérias, deputado Cássio Soares (PSD), citou informação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o aumento do número de casos de violência e abuso no mundo, em função das pressões econômicas e sociais inerentes ao isolamento.

Cássio Soares mencionou, ainda, dados do relatório da ouvidoria do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que apontam aumento no número de denúncias de violações contra pessoas vulneráveis no mês de março.

Novo texto amplia rol de denúncias

Originalmente, o PL 1.876/20 tratava apenas da denúncia virtual de violência contra a mulher e trazia os procedimentos a serem adotados pela autoridade policial na condução da denúncia.

Acatando sugestões dos deputados Elismar Prado (Pros), Mauro Tramonte e Guilherme da Cunha (Novo), o relator apresentou o substitutivo nº 1, estendendo a possibilidade de denúncia virtual também para casos de violência contra criança, adolescente, idoso e pessoas com deficiência.

Ainda segundo o texto, os procedimentos para atendimento das vítimas dos atos de violência serão regulamentados pelo Executivo.

Condomínios – Já o substitutivo nº 1 ao PL 1.054/19, também apresentado pelo deputado Cássio Soares, incorporou sugestões da deputada Ione Pinheiro (DEM) e dos deputados Elismar Prado, Guilherme da Cunha e Gustavo Santana (PL). Além de adequações quanto à técnica legislativa, o novo texto fez alterações de conteúdo.

Uma delas foi a retirada do artigo 2º do texto original, que previa a aplicação de penalidades ao condomínio infrator. O relator entendeu que a proposição deve ter, principalmente, caráter pedagógico, e não punitivo.

O substitutivo retirou também a menção a prazos para as denúncias, mas passou a exigir que a comunicação feita pelo condomínio contenha informações que permitam a identificação da vítima e do autor de violência.

A proposta ainda obriga a afixação, nas áreas de uso comum dos condomínios residenciais, de cartazes, placas ou comunicados que incentivem os condôminos a notificar sobre ocorrência ou indício de ocorrência de violência doméstica e familiar.

Informações: ALMG

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