Interrupções e falhas no sinal da operadora Vivo, levaram a Defensoria Pública de Bataguassu, a 335 quilômetros de Campo Grande/MT, a ajuizar ação civil pública contra a Telefônica Brasil S/A, a Vivo. Em decisão da quarta-feira (30), o juiz Marcel Goulart Vieira, da 1ª Vara da Comarca, condenou a empresa a pagar R$ 300 mil em indenização por danos morais coletivos.

Na decisão, o magistrado discorre que é possível verificar que realmente existiu deficiência no fornecimento dos serviços de telefonia móvel no município. Foram anexados documentos que dão conta da insatisfação dos consumidores com os serviços fornecidos pela telefônica.

Consta ainda que foram realizadas inúmeras reclamações na prefeitura de Bataguassu e ao Juizado Especial Cível da Comarca, além de abaixo-assinado por consumidores. Em decorrência disso, foi instaurado um Procedimento para Apuração Preliminar (PAP) e realizada, inclusive, audiência pública com a presença de vários usuários da empresa de telefonia e de autoridades locais.

“Com relação aos serviços de dados de telefonia móvel, tem-se que a prestação de serviços pela operadora requerida é, além de desatualizada (2G), simplesmente inoperante, já que o usuário sequer consegue acessar websites e fazer usos das redes sociais, aplicativos de mensagens, bancos etc., em decorrência de seu mau funcionamento.Nesse ponto, registra-se que a requerida não cumpriu com o mínimo estipulado pela Anatel para as Taxas de Conexão de Dados 2G”, explica o juiz. (…) “Ultrapassam o limite do aceitável e tolerável, a ponto de ofender a dignidade dos consumidores locais, causando-lhes sensação de intranquilidade, aflição psicológica,repulsa,indignação, entre outros efeitos”, completa o julgador.

Em contestação, a Vivo alegou, em preliminar, incompetência absoluta do juízo diante da necessidade de litisconsórcio passivo com a Anatel, falta desinteresse de agir em virtude de TAC com objeto idêntico e inépcia da inicial. No mérito,sustentou a impossibilidade de intervenção do Judiciário no poder regulatório da Anatel; a ausência de irregularidades nos serviços diante do cumprimento de todas as normas e diretrizes impostas pela referida agência; a ilegalidade na obrigação da implantação da tecnologia 3G e 4G; a inconstitucionalidade de suspensão das vendas e a inexistência dano moral coletivo.

“Postulou, assim, a remessa dos autos à Justiça Federal ou a extinção do processo. No mérito, pediu o indeferimento do pedido de antecipação de tutela e a improcedência dos pedidos”.

Na decisão, o juiz manda a Vivo promover a prestação dos serviços de telefonia móvel de forma adequada, regular e contínua aos seus usuários do município de Bataguassu, observando os parâmetros normatizados pela Anatel e demais legislações da espécie, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, por cada vez que não atingir os índices mínimos de qualidade estabelecidos pela Agência Reguladora, limitados, inicialmente, a dez eventos.

Implantar/atualizar a tecnologia de prestação dos serviços de telefonia móvel para terceira geração – 3G, no prazo de 60 dias corridos, sob pena de multa diária de R$50 mil limitados, inicialmente, a 30 dias. Por fim, pagar o valor de R$300 mil a título de dano moral coletivo, cuja quantia deverá ser corrigida pelo IGPM/FGV a partir da sentença (súmula 362 do STJ) e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.

 

Fonte: Portal Aquidauana News||

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